Prefeitos e vices de Tejupá e Ribeirão Branco são cassados por abuso de poder nas eleições de 2024
08/08/2025
(Foto: Reprodução) Prefeitos e vices de Tejupá e Ribeirão Branco são cassados por abuso de poder nas eleições de 2024
Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e juízos de primeira instância determinaram a cassação de prefeitos e vice-prefeitos eleitos em Tejupá e Ribeirão Branco, cidades do interior paulista, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Sarutaiá (SP), também na região de Itapetininga (SP), o prefeito e vice também haviam sido cassados, mas a decisão foi suspensa pelo TRE-SP, atendendo a pedido da defesa. Entenda abaixo.
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As decisões judiciais apontam, entre outras irregularidades, compra de votos com dinheiro e distribuição de bebidas alcoólicas, além de uso da estrutura pública durante o período eleitoral.
Tejupá
Na quinta-feira (7), o TRE-SP manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito de Tejupá, Valter Boranelli (PSDB), e do vice-prefeito, Roberval de Oliveira (União Brasil). A Corte também determinou que Valter ficará inelegível por oito anos e deverá pagar multa de R$ 45 mil.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os então candidatos fizeram a entrega de dinheiro em espécie a eleitores na zona rural de Piraju, além de promoverem eventos com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas com o objetivo de angariar votos.
O relator do caso, desembargador Cotrim Guimarães, afirmou que a compra de votos ficou comprovada no processo.
Os dois foram eleitos em 2024 com 1.932 votos, pela coligação "Continuando o trabalho, unido com o povo". Cabe recurso ao TSE.
Ribeirão Branco
Também foi determinada a cassação dos diplomas de Antônio Carlos Camargo Ribas e Alessandro Luiz Teixeira, prefeito e vice eleitos de Ribeirão Branco, por abuso de poder político e econômico. A decisão é da Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, proferida em 31 de julho.
O juiz apontou gastos excessivos na realização da festa de aniversário da cidade durante a campanha, utilizando recursos públicos em ano eleitoral. Os dois também ficarão inelegíveis por oito anos, e o processo foi remetido para julgamento no TRE-SP.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que houve "uso da máquina pública de forma avassaladora, comprometendo a lisura e a legitimidade das eleições".
Sarutaiá
Em Sarutaiá, a juíza da 234ª Zona Eleitoral havia determinado a cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos e o afastamento imediato do prefeito João Antônio Fuloni e do vice Alessandro José de Lova, além de multa de R$ 45 mil para cada um.
Segundo a sentença, houve compra de votos com dinheiro e carne, prática comprovada por gravações de áudio, laudos técnicos e testemunhas. O processo ainda cita a participação de Adriano Alves, condenado à inelegibilidade.
No entanto, o TRE-SP suspendeu o afastamento dos eleitos na quarta-feira (7), atendendo ao pedido da defesa. Os políticos permanecem nos cargos até o julgamento do recurso.
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