Motofrete em São Carlos: prefeitura anula nova lei após reclamações; entenda
30/03/2026
(Foto: Reprodução) Prefeitura anula nova lei do motofrete após reclamações em São Carlos
A Prefeitura de São Carlos (SP) decidiu anular a nova lei de motofrete após reclamações de profissionais. A Lei nº 23.967, que regulamentava a categoria, foi sancionada em janeiro deste ano, mas os profissionais afirmavam que as exigências poderiam dificultar e invibilizar a atividade.
Segundo a prefeitura, o prefeito Netto Donato encaminhou a revogação à Câmara Municipal, após reuniões com representantes da categoria e secretários municipais, diante das dificuldades apontadas.
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O secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki, afirmou que, com a revogação, passa a vigorar integralmente a legislação federal já existente sobre o motofrete. (veja aqui o que diz a lei federal)
Nova lei do motofrete preocupa motoboys em São Carlos, SP
Reprodução/EPTV
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A secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paula Knoff, destacou que a medida atende diretamente às reivindicações dos motofretistas.
“Nós participamos, a pedido do prefeito Netto Donato, de uma reunião com a Comissão de Estudos da Câmara Municipal. Os representantes da categoria trouxeram as dificuldades que teriam para se adaptar às exigências da lei municipal. Com base nisso, o prefeito achou por bem revogar, neste momento, a nossa lei, para evitar insegurança jurídica e atender ao anseio da categoria”, afirmou por meio da assessoria de imprensa.
Relembre a polêmica no vídeo abaixo:
Lei do Motofrete, em São Carlos, gera polêmica antes de entrar em vigor
O que diz a lei federal
O serviço de motofrete e mototáxi no Brasil é regulamentado pela Lei nº 12.009, de 2009, e no Código de Trânsito Brasileiro.
Veja os principais pontos:
1. Requisitos para o Profissional
Idade mínima: Ter pelo menos 21 anos
Habilitação: Possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” por no mínimo dois anos
Capacitação: Ser aprovado em um curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Equipamento de Proteção: Utilizar obrigatoriamente um colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos e capacete com viseira ou óculos de proteção
2. Requisitos para o Veículo (Moto-frete)
As motocicletas ou motonetas destinadas ao transporte de mercadorias devem cumprir exigências específicas de segurança:
Registro: Devem ser registradas na categoria de aluguel.
Equipamentos obrigatórios: Instalação de protetor de motor (mata-cachorro) e de aparador de linha (antena corta-pipas).
Manutenção: Passar por inspeção semestral para verificação dos itens de segurança
Transporte de Carga: Dispositivos de carga devem seguir as normas do Contran.
3. Proibições e Restrições
Cargas Perigosas: É estritamente proibido o transporte de combustíveis, inflamáveis ou produtos tóxicos.
Gás e Água: O transporte de galões de água mineral ou botijões de gás de cozinha é permitido apenas com o uso de side-car.
VÍDEOS DA EPTV:
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