Justiça julga improcedente denúncia do caso ‘bolsa esposa’ contra ex-prefeito de São José e outras 14 pessoas
02/09/2025
(Foto: Reprodução) Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José, em foto de 2016
Danilo Sardinha/G1
A Justiça estadual considerou improcedente a denúncia do caso que ficou conhecido como 'bolsa esposa' contra o ex-prefeito de São José dos Campos (SP) Carlinhos Almeida (PT) e mais 14 pessoas.
O caso, reportado pelo g1 em 2016 e alvo de uma denúncia do Ministério Público em 2018, revelou que funcionários comissionados da Prefeitura de São José dos Campos deixaram o cargo para participarem da campanha eleitoral de Carlinhos e foram substituídos pelas esposas, que passaram a receber os mesmos salários - leia mais detalhes da denúncia abaixo.
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Na última segunda-feira (29), porém, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da Comarca de São José, julgou a ação improcedente e decidiu absolver os réus.
De acordo com a juíza, embora as práticas reveladas no caso sejam “eticamente reprováveis”, a denúncia do Ministério Público se baseava em um artigo da Lei de Improbidade Administrativa que foi revogado em 2021, quando a lei recebeu algumas alterações.
“É inegável que as condutas analisadas mostram-se contrárias à moralidade administrativa e violam os princípios da impessoalidade e eficiência (...). De fato, é censurável o padrão sistemático de exoneração e nomeação familiar, que desvirtua a finalidade administrativa, ferindo princípios constitucionais. Contudo, inviável a condenação dos réus com fundamento na violação de princípios em razão da configuração dos tipos objetivos exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou a juíza.
Além disso, a Justiça de São José considerou que a prática não causou prejuízo à prefeitura e que as mulheres nomeadas aos cargos de fato prestaram serviços e frequência regular.
“Todavia, a configuração do artigo 10, inciso XII, da LIA exige, além da reprovabilidade moral, a comprovação de enriquecimento ilícito de terceiros e de dano efetivo ao erário, o que não restou demonstrado nos autos.”
“A prova oral colhida em juízo é convergente ao afirmar que os servidores nomeados efetivamente prestaram serviços nos órgãos e entidades em que foram designados, ainda que em funções administrativas básicas ou desvinculadas da descrição formal dos cargos”, completou.
O g1 tenta contato com as pessoas envolvidas no caso, incluindo o ex-prefeito Carlinhos Almeida. No processo, eles alegaram inexistência de ilegalidade, dano ao erário ou favorecimento indevido.
Denúncia
Em 2018, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra 15 pessoas, incluindo Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José dos Campos.
De acordo com a denúncia, funcionários que ocupavam cargos comissionados na Prefeitura de São José foram exonerados pelo então prefeito às vésperas das eleições municipais de 2016 para participarem da campanha eleitoral de Almeida - conduta que segue à lei.
Apesar disso, segundo a denúncia, pessoas do núcleo familiar dos funcionários exonerados - com as esposas deles - foram nomeadas ao cargo, mesmo sem “qualificação adequada ou capacitação técnica”.
Na ação, o MP argumentou que a prática configurava aparelhamento da máquina pública, abuso de poder político e prejuízo ao erário, “com utilização indevida de cargos comissionados como ferramenta de favorecimento econômico a pessoas próximas ao gestor, em nítido desvio de finalidade”.
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