Justiça julga improcedente denúncia do caso ‘bolsa esposa’ contra ex-prefeito de São José e outras 14 pessoas

  • 02/09/2025
(Foto: Reprodução)
Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José, em foto de 2016 Danilo Sardinha/G1 A Justiça estadual considerou improcedente a denúncia do caso que ficou conhecido como 'bolsa esposa' contra o ex-prefeito de São José dos Campos (SP) Carlinhos Almeida (PT) e mais 14 pessoas. O caso, reportado pelo g1 em 2016 e alvo de uma denúncia do Ministério Público em 2018, revelou que funcionários comissionados da Prefeitura de São José dos Campos deixaram o cargo para participarem da campanha eleitoral de Carlinhos e foram substituídos pelas esposas, que passaram a receber os mesmos salários - leia mais detalhes da denúncia abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Na última segunda-feira (29), porém, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da Comarca de São José, julgou a ação improcedente e decidiu absolver os réus. De acordo com a juíza, embora as práticas reveladas no caso sejam “eticamente reprováveis”, a denúncia do Ministério Público se baseava em um artigo da Lei de Improbidade Administrativa que foi revogado em 2021, quando a lei recebeu algumas alterações. “É inegável que as condutas analisadas mostram-se contrárias à moralidade administrativa e violam os princípios da impessoalidade e eficiência (...). De fato, é censurável o padrão sistemático de exoneração e nomeação familiar, que desvirtua a finalidade administrativa, ferindo princípios constitucionais. Contudo, inviável a condenação dos réus com fundamento na violação de princípios em razão da configuração dos tipos objetivos exigidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou a juíza. Além disso, a Justiça de São José considerou que a prática não causou prejuízo à prefeitura e que as mulheres nomeadas aos cargos de fato prestaram serviços e frequência regular. “Todavia, a configuração do artigo 10, inciso XII, da LIA exige, além da reprovabilidade moral, a comprovação de enriquecimento ilícito de terceiros e de dano efetivo ao erário, o que não restou demonstrado nos autos.” “A prova oral colhida em juízo é convergente ao afirmar que os servidores nomeados efetivamente prestaram serviços nos órgãos e entidades em que foram designados, ainda que em funções administrativas básicas ou desvinculadas da descrição formal dos cargos”, completou. O g1 tenta contato com as pessoas envolvidas no caso, incluindo o ex-prefeito Carlinhos Almeida. No processo, eles alegaram inexistência de ilegalidade, dano ao erário ou favorecimento indevido. Denúncia Em 2018, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra 15 pessoas, incluindo Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José dos Campos. De acordo com a denúncia, funcionários que ocupavam cargos comissionados na Prefeitura de São José foram exonerados pelo então prefeito às vésperas das eleições municipais de 2016 para participarem da campanha eleitoral de Almeida - conduta que segue à lei. Apesar disso, segundo a denúncia, pessoas do núcleo familiar dos funcionários exonerados - com as esposas deles - foram nomeadas ao cargo, mesmo sem “qualificação adequada ou capacitação técnica”. Na ação, o MP argumentou que a prática configurava aparelhamento da máquina pública, abuso de poder político e prejuízo ao erário, “com utilização indevida de cargos comissionados como ferramenta de favorecimento econômico a pessoas próximas ao gestor, em nítido desvio de finalidade”. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/09/02/justica-julga-improcedente-denuncia-do-caso-bolsa-esposa-contra-ex-prefeito-de-sao-jose-e-outras-14-pessoas.ghtml


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